LEI Nº 2156, DE 24 DE MARÇO DE 1993

 

CRIA O CARGO DE DIRETOR DO CIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 2076/92 - Anexos I e II, o cargo de Diretor do CIS - Centro de Integração Social.

 

Art. 2º O salário a ser pago ao titular do cargo será equiparado ao Professor Ma.P4, acrescido de 40% de gratificação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário» entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de março de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.